ÔNIBUS ARTICULADOS
Categoria de Habilitação
Qual é?
Uma questão que gera
divergências de entendimento é com reação à categoria de habilitação para a
condução de ônibus articulados e biarticulados.
A dúvida seria entre a
categoria ‘D’ ou ‘E’.
O Código de Trânsito
Brasileiro em seu Artigo
143 da Lei nº 9.503/97:
Categoria D - Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de
passageiro, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Categoria E – Condutor de combinação
de veículos em que a unidade, tratora se enquadre nas Categorias B, C ou
D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil
quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares,
ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
§ 2º acrescido pela
Lei nº 12.452, de 21/07/2011.
Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos
com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração
ou do peso bruto total.
A experiência comum nos induziria a responder que é a categoria ‘E’,
vinculada a dirigir o ônibus articulado. Porém análise inicial é que a
categoria ‘D’ não estaria
Excluída, pois é um veículo para passageiros que transporta mais que 9
(nove) pessoas (incluindo o motorista), aliás, mas de centena. O detalhe a ser
observado é que a categoria ‘E’ destina-se à condução de combinação de veículos
(conjunto), e não unidade, e o ônibus articulado não é uma combinação de
veículos e sim uma unidade, prova
é que a placa que é colocada na dianteira tem os mesmos caracteres daquela
instalada na traseira. Não que são dois ou três veículos distintos, como
é o caso dos bitrens, ou treminhões em cada unidade possui um registro
distinto, placas distintas, documentação distinta, podendo ser desconectada das
demais. Completando, na categoria ‘E’ a unidade tratora é das categorias ‘B’
‘C’ ou ‘D’. Então, se o veículo é único não há unidade tratora nem unidade
tracionada, pois é uma única unidade, e até mesmo o sistema de motorização
poderia estar instalado em qualquer uma das partes da unidade, sendo na
anterior da primeira articulação, na intermediária ou na posterior.
Conclui-se que a categoria compatível para conduzir ônibus articulado é a
‘D’, e não a ‘E’ como assim é exercido pelas empresas de transporte, pois se
trata de um único veículo muito comprido. No entanto, é curioso porque segundo
a Resolução nº 210 de 13 de novembro de 2006 em seu Artigo 1º - As dimensões
autorizadas para veículos, com ou sem carga, são seguintes:

...
c) Veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo
18,60 metros;
O biarticulado possui entre 23 e 24 metros de cumprimento, não se limita
a utilizar apenas vias exclusivas e sim transita juntamente com os demais
veículos, sem aparentemente deter a AET – Autorização
Especial de Transporte (exigência para veículos com dimensões excedentes).
Eis o mistério, pois talvez a incongruência não seja da Lei e sim do veículo.
Arthur Ângelo
Instrutor/Examinador
Recursos Humanos



Olá, Instrutor Arthur Ângelo!
ResponderExcluirParabéns pela publicação, bem como, pelo Blog.
Você usa com maestria os conteúdos da legislação de trânsito e da experiência profissional nessa abordagem. Concordo com o seu ponto de vista, ainda mais alicerçado pelo CTB. Muitos empresários do transporte público exigem CNH de categoria E para que motoristas possam conduzir esses ônibus articulados, porém, a luz do CTB, esse tipo de habilitação é uma exigência para dirigir "combinação de veículos", o que pressupõe mais de um veículo, identificados por registro próprio, ou seja, cada veículo com seu registro individualizado.
Abração.
Altino Ventura
Agente e Instrutor de Trânsito
Gestor do Blog Mobiliseg
A lógica através do CTB é essa mesmo, mais infelizmente, as empresas ainda teimam em não aproveitar essa pressuposta brecha e fazem com que alguns profissionais do volante tenham gastos com a classificação da CNH para "E".
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