sábado, 31 de agosto de 2013






ÔNIBUS ARTICULADOS
Categoria de Habilitação
Qual é?

Uma questão que gera divergências de entendimento é com reação à categoria de habilitação para a condução de ônibus articulados e biarticulados.

A dúvida seria entre a categoria ‘D’ ou ‘E’.

O Código de Trânsito Brasileiro em seu Artigo 143 da Lei nº 9.503/97:

Categoria D - Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiro, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Categoria E Condutor de combinação de veículos em que a unidade, tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

§ acrescido pela Lei nº 12.452, de 21/07/2011.

Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

 

A experiência comum nos induziria a responder que é a categoria ‘E’, vinculada a dirigir o ônibus articulado. Porém análise inicial é que a categoria  ‘D’  não  estaria

Excluída, pois é um veículo para passageiros que transporta mais que 9 (nove) pessoas (incluindo o motorista), aliás, mas de centena. O detalhe a ser observado é que a categoria ‘E’ destina-se à condução de combinação de veículos (conjunto), e não unidade, e o ônibus articulado não é uma combinação de veículos e sim uma unidade, prova é que a placa que é colocada na dianteira tem os mesmos caracteres daquela instalada na traseira. Não que são dois ou três veículos distintos, como é o caso dos bitrens, ou treminhões em cada unidade possui um registro distinto, placas distintas, documentação distinta, podendo ser desconectada das demais. Completando, na categoria ‘E’ a unidade tratora é das categorias ‘B’ ‘C’ ou ‘D’. Então, se o veículo é único não há unidade tratora nem unidade tracionada, pois é uma única unidade, e até mesmo o sistema de motorização poderia estar instalado em qualquer uma das partes da unidade, sendo na anterior da primeira articulação, na intermediária ou na posterior.

 

Conclui-se que a categoria compatível para conduzir ônibus articulado é a ‘D’, e não a ‘E’ como assim é exercido pelas empresas de transporte, pois se trata de um único veículo muito comprido. No entanto, é curioso porque segundo a Resolução nº 210 de 13 de novembro de 2006 em seu Artigo 1º - As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são seguintes:

...

c) Veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros;

O biarticulado possui entre 23 e 24 metros de cumprimento, não se limita a utilizar apenas vias exclusivas e sim transita juntamente com os demais veículos, sem aparentemente deter a AET – Autorização Especial de Transporte (exigência para veículos com dimensões excedentes).
Eis o mistério, pois talvez a incongruência não seja da Lei e sim do veículo.
 
Arthur Ângelo    
Instrutor/Examinador
Recursos Humanos  


2 comentários:

  1. Olá, Instrutor Arthur Ângelo!

    Parabéns pela publicação, bem como, pelo Blog.

    Você usa com maestria os conteúdos da legislação de trânsito e da experiência profissional nessa abordagem. Concordo com o seu ponto de vista, ainda mais alicerçado pelo CTB. Muitos empresários do transporte público exigem CNH de categoria E para que motoristas possam conduzir esses ônibus articulados, porém, a luz do CTB, esse tipo de habilitação é uma exigência para dirigir "combinação de veículos", o que pressupõe mais de um veículo, identificados por registro próprio, ou seja, cada veículo com seu registro individualizado.

    Abração.

    Altino Ventura
    Agente e Instrutor de Trânsito
    Gestor do Blog Mobiliseg

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    1. A lógica através do CTB é essa mesmo, mais infelizmente, as empresas ainda teimam em não aproveitar essa pressuposta brecha e fazem com que alguns profissionais do volante tenham gastos com a classificação da CNH para "E".

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